A Autora analisa os efeitos da declaração de insolvência, tanto na pessoa do insolvente, enquanto pessoa colectiva, como na dos seus administradores de facto e/ou de direito. Para o efeito, classifica estes efeitos em necessários/obrigatórios (isto é aqueles que decorrem obrigatoriamente da declaração de insolvência), eventuais (aqueles efeitos mais gravosos que só ocorrem caso a insolvência seja qualificada como culposa) e penais. Na análise destes efeitos e dos institutos que lhes estão subjacentes debruça-se ainda, a autora, sobre algumas incongruências de opções legislativas adoptadas pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, nomeadamente no que concerne ao incidente de qualificação de insolvência.